Não Deve Incidir Imposto de Renda Na Pensão!

VOCÊ SABIA QUE

Não Deve Incidir Imposto de Renda Na Pensão?

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos a título de pensão são isentos de imposto de renda, por isso, quem teve estes valores tributados tem direito de receber de volta.

Vamos fazer um exemplo:

Seu filho tem direito a uma pensão no valor de R$ 1.903,98. Sobre esta valor a Receita Federal vinha aplicando uma alíquota de 7.5%, ou seja, R$ 142,80 eram devidos todo mês. Quando você fazia a declaração do imposto de renda, lá nos meses de março a abril, tinha R$ 1.856,40 a pagar a título de imposto, e o que é pior, muitas vezes nem entendia o porquê estava pagando este valor.

Com a decisão mais recente, estes valores precisam ser restituídos, com juros e correção monetária. Existem algumas discussões jurídicas se devem ser restituídas referente aos últimos cinco ou dez anos, vamos fazer uma simulação com os últimos cinco anos, ok?!

Trabalhando os valores mínimos cobrados de imposto de renda, junto com a tese que aplica o menor período de prescrição, é possível buscar uma restituição de R$ 11.268,35 junto a Receita!

O mais interessante é que por se tratar de pensão, estes valores não são pagos por meio de um precatório, mas sim de um RPV, ou seja, o recebimento destes valores é muito mais rápido!

Quais os documentos necessários e que poderão ser providenciados?

Para poder organizar esse pedido, você deverá fornecer:

-> Cópia da identidade e CPF seus e da sua criança;

-> Cópia do acordo ou da sentença que definiu a pensão;

-> Cópia das Declarações do Imposto de Renda;

-> Cópia dos comprovantes de pagamento dos impostos.

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