Não Deve Incidir Imposto de Renda Na Pensão!
VOCÊ SABIA QUE
Não Deve Incidir Imposto de Renda Na Pensão?
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos a título de pensão são isentos de imposto de renda, por isso, quem teve estes valores tributados tem direito de receber de volta.
Vamos fazer um exemplo:
Seu filho tem direito a uma pensão no valor de R$ 1.903,98. Sobre esta valor a Receita Federal vinha aplicando uma alíquota de 7.5%, ou seja, R$ 142,80 eram devidos todo mês. Quando você fazia a declaração do imposto de renda, lá nos meses de março a abril, tinha R$ 1.856,40 a pagar a título de imposto, e o que é pior, muitas vezes nem entendia o porquê estava pagando este valor.
Com a decisão mais recente, estes valores precisam ser restituídos, com juros e correção monetária. Existem algumas discussões jurídicas se devem ser restituídas referente aos últimos cinco ou dez anos, vamos fazer uma simulação com os últimos cinco anos, ok?!
Trabalhando os valores mínimos cobrados de imposto de renda, junto com a tese que aplica o menor período de prescrição, é possível buscar uma restituição de R$ 11.268,35 junto a Receita!
O mais interessante é que por se tratar de pensão, estes valores não são pagos por meio de um precatório, mas sim de um RPV, ou seja, o recebimento destes valores é muito mais rápido!
Quais os documentos necessários e que poderão ser providenciados?
Para poder organizar esse pedido, você deverá fornecer:
-> Cópia da identidade e CPF seus e da sua criança;
-> Cópia do acordo ou da sentença que definiu a pensão;
-> Cópia das Declarações do Imposto de Renda;
-> Cópia dos comprovantes de pagamento dos impostos.
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DR. RAFAEL MINUSSI
Advogado, inscrito na OAB/RS desde 2007. Graduado em Direito, mestre e doutor pela Universidade Feevale, conferencista. Advoga no Direito de Família e Sucessões com visão abrangente, defendendo o Direito Sistêmico. Professor universitário por 10 anos (OAB/RS 70.261).
Dra. Andrize Dias Minussi
Psicóloga, especializada em psicopedagogia e gestão de pessoas, contribui com uma visão ampla sobre os processos e aplicação de técnicas e metodologias de solução ativa de conflitos. A sua formação em outra área permite que o escritório tenha uma atuação multidisciplinar, olhando para a família como um todo, buscando não apenas a solução de um processo, mas a criação de uma família que viva em paz e harmonia.
Dra. Sabrina Nath
Advogada, inscrita na OAB/RS, trabalha com grande ênfase no direito de família e sucessões. É altamente eficaz na elaboração de petições, acompanhamento dos processos de forma pessoal e direta, o que dá ao escritório uma atuação dinâmica e mais próxima.
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